De acordo com a legislação em vigor, as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas são calculadas de duas formas distintas: com base na folha de salários (sistemática comum) ou de acordo com a receita bruta auferida (sistemática substitutiva). Esta última forma possui aplicação obrigatória para determinados segmentos da economia, como as empresas de transporte rodoviário coletivo […]
Alteração previdenciária atinge COFINS na importação
Mudança vem com a Lei nº 13.161/2015
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