

De acordo com a legislação em vigor, as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas são calculadas de duas formas distintas: com base na folha de salários (sistemática comum) ou de acordo com a receita bruta auferida (sistemática substitutiva). Esta última forma possui aplicação obrigatória para determinados segmentos da economia, como as empresas de transporte rodoviário coletivo […]