
Como trouxemos na primeira parte deste artigo, após o julgamento dos Temas 881 e 885 do STF, não há dúvidas de que os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária deverão ter sua eficácia cessada na hipótese de o tribunal se manifestar em sentido contrário em sede de controle abstrato de constitucionalidade ou em […]