Há 20 anos, operadores portuários criaram uma espécie de pedágio para liberação para os recintos alfandegados de contêineres importados. Essa cobrança recebeu a alcunha de “THC2”, pelos recintos alfandegados, justamente por se tratar de um pagamento em duplicidade, relativo à movimentação das cargas, já incluído na tarifa denominada box rate, paga pelo armador. Sem lastro […]
CADE
Cobrança de THC2 é ilegal e anticompetitiva
O CADE, pela sexta vez, reconhece a ilegalidade da cobrança
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