Recentemente, a Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon reviu a Nota Técnica nº 2/2017, que proibia a cobrança de preços diferenciados entre homens e mulheres e, acertadamente, passou a considerá-la válida. A nova Nota Técnica (nº 11/2019) embasou-se, entre outros fundamentos, em uma ação civil pública ajuizada em Goiás pela Associação Brasileira de Bares e […]
Mercado
Cobrança de preços diferenciados em virtude do gênero
Discriminação ou livre exercício de atividade econômica?
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