Imagine-se a seguinte situação: em fiscalização de rotina, determinada distribuidora de energia elétrica identifica que grande indústria contratou eletricista para ligar seu fornecimento direto da rede pública, não passando pelo medidor. Portanto, a energia era consumida sem que a devida contraprestação fosse feita. A situação é flagrada, o cliente é notificado, fotografias são feitas, mas, […]
STJ
A chancela da fraude de energia: o caso dos “débitos pretéritos”
Por que o entendimento do STJ termina por prejudicar a coletividade e incentivar fraudes ao sistema?
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