Economia

CDI como indexador de juros flutuantes e a inaplicabilidade da Súmula nº 176 do STJ

Deve prevalecer o entendimento de que não há qualquer nulidade ou abusividade na cobrança das taxas

Há algum tempo, nas instâncias ordinárias, o Judiciário vem decidindo que seria incabível a fixação de juros com base no Certificado de Depósito Interbancário, o CDI, tendo como fundamento a Súmula 176 do STJ, segundo a qual “é nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP”. As instituições […]

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