A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manteve o doleiro Alberto Youssef como responsável tributário em caso que envolve a cobrança de IOF e IRRF da pessoa jurídica sobre operações de câmbio consideradas fraudulentas. A decisão se deu por voto de qualidade no processo 16327.720856/2018-90.
Em 2014, Youssef foi preso acusado de crimes de lavagem de dinheiro. A Labogen foi considerada pelo Ministério Público como uma empresa de fachada, para obter recursos ilegais em esquemas de corrupção. De acordo com o MP, Youssef seria líder do esquema de corrupção.
A turma baixa havia afastado a responsabilidade tributária de Youssef, nos termos do artigo 135, III, do Código Tributário Nacional (CTN), que prevê que são pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias resultantes de infração da lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica. O colegiado manteve apenas a responsabilidade solidária, prevista no artigo 124, I, do CTN.
A Fazenda recorreu para restabelecer a imputação da responsabilidade tributária. Conforme Patrícia Amorim, representante da PGFN, o objetivo seria manter o auto de infração íntegro para o ajuizamento de futuras ações judiciais. Conforme a procuradora, embora não integrasse o quadro societário da Labogen, Youssef era sócio de fato da empresa, com poderes de gestão.
A relatora, conselheira Rita Eliza Bacchieri, negou provimento ao recurso da Fazenda. Segundo ela, além de garantir o crédito tributário, o objetivo da responsabilidade tributária, prevista no artigo 135, III, do CTN, é preservar o patrimônio da empresa, ao transferir para o infrator a responsabilidade pelo débito. A julgadora entendeu que o dispositivo não se aplicaria ao caso de Youssef e da Labogen, sendo a pessoa física, neste caso, um terceiro interessado.
Contudo, o conselheiro Mario Pinho abriu divergência para manter a responsabilidade tributária. Houve empate entre as duas posições e foi aplicado o voto de qualidade, uma vez que a regra do desempate pró-contribuinte não se aplica a responsáveis tributários.