Em julgamento realizado recentemente sob a relatoria do conselheiro Caio Cesar Nader Quintella, a 2ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento do CARF [1] cancelou, por unanimidade de votos, autuação fiscal lavrada para a glosa de despesas de ágio sobre o principal fundamento de que as operações realizadas seriam desprovidas de […]
Direito Tributário
CARF admite uso de empresa veículo em operação com ágio
Decisão analisou peculiaridades do caso e da praxe das operações de investimento estrangeiro no BR
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