Propriedade intelectual

Capricho: um interessante julgado de marcas do STJ

É inegável que as marcas servem como atalhos comunicativos eficientes, em especial quando são intrinsecamente distintivas

Crédito Pixabay

No dia 21/05/2021 foi publicado julgado monocrático da lavra do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, nos autos do Recurso Especial 1.891.973/RJ, no qual contendiam o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Abril Marcas e Bebidas Grassi. A lide dizia respeito a impugnação (pela Bebidas Grassi) de ato administrativo praticado pela autarquia federal que resultou na […]

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