A Lei 14.210, de 30 de setembro de 2021, acrescentou importante tema ao processo administrativo brasileiro: a possibilidade de haver “decisão coordenada” na Administração federal.[1]–[2] Em decorrência, a matéria passou integrar o Capítulo XI-A, arts. 49-A a 49-G, da Lei 9.784/1999 (Lei de Processo Administrativo federal). Examinemos melhor tais dispositivos, não sem antes apresentar o […]
administração pública
Breves notas sobre a ‘decisão coordenada’
Por um lado, a decisão coordenada incrementa o diálogo na formação dos atos administrativos; por outro, diminui os conflitos
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