No mês passado, o Supremo aprovou 4 súmulas vinculantes, mas rejeitou uma das propostas, que não cumpria os requisitos constitucionais de atualidade da controvérsia e grave insegurança jurídica. São algumas das condições estabelecidas pelo art. 103-A da constituição. Ao votar sobre a proposta de súmula vinculante 47, o ministro Teori Zavascki afirmou: “A edição dessa […]
STF
Boa notícia para o STF
Rejeição de súmulas pela razão certa
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