Sabe-se que o ato normativo que “internalizou”, no Brasil, as regras de direito internacional de direitos humanos que tratam do direito da pessoa presa ser conduzida à presença de um juiz ou outra autoridade legal é a Resolução nº 213/2015 do CNJ. O art 1º da norma prevê que toda pessoa “presa em flagrante delito” […]
CNJ
Audiência de custódia, prisão civil e prisão disciplinar
Seria oportuna uma “audiência” no âmbito das corporações militares
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