O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (ARFMM) se caracteriza como um tributo da espécie Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE), cujo fundamento constitucional é o art. 149 da Constituição da República, conforme já reconheceu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 177.137. Feito o enquadramento constitucional do AFRMM, impõe […]
A inconstitucionalidade do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante
A base de cálculo do ARFMM não pode ser a remuneração do transporte aquaviário
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