CVM

Aquisição indireta de ativos no exterior em oferta pública

Necessidade de cautela com ativos estrangeiros por fundos, de acordo com o Ofício-Circular nº 4/2020

Crédito: Divulgação CVM

Em 27 de fevereiro de 2020, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou o Ofício-Circular nº 4/20202/CVM/SIN para esclarecer, dentre outras disposições, as regras acerca da aquisição de ativos no exterior, em processo de oferta pública em outras jurisdições, por fundos de investimento regulados pela Instrução CVM nº 555 (ICVM 555). Neste sentido, a CVM […]

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