
As discussões recentes engendradas no cerne do direito da concorrência quanto aos próprios objetivos da política antitruste têm trazido uma série de desdobramentos [1]. Um deles, porém, ainda nos parece inexplorado: a existência de objetivos antitruste mais amplos do que o bem-estar do consumidor pelo viés econômico aporta algum tipo de defesa ou exceção à […]