PARTE I

Análise do Art. 4º do Provimento nº 112/06 do Conselho Federal da OAB

Disposição vai de encontro ao que está previsto nos arts. 997, I e IV, e 999 do Código Civil

Crédito: Unsplash

Em setembro de 2006, o Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil editou o Provimento nº 112/06 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (“Provimento OAB nº 112/06”), dispondo sobre as regras de formação das sociedades de advogado no Brasil. Dentre os vários dispositivos desse Provimento, chama a atenção o art. 4º […]

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