PARTE II

Análise do Art. 4º do Provimento nº 112/06 do Conselho Federal da OAB

Disposição vai de encontro ao que está previsto nos arts. 997, I e IV, e 999 do Código Civil

Lei 14.039/2020
Foto: Divulgação/OAB/PB

No nosso último artigo, apresentamos a seguinte problemática: o art. 4º do Provimento OAB nº 112/06, que autoriza que as sociedades de advogado excluam extrajudicialmente um sócio por deliberação da maioria do capital social, viola ou não o art. 999 do Código Civil (CC), que exige deliberação unânime para exclusão de sócio de sociedade simples. […]

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