Desde 2006, quando conformada a maioria de votos no julgamento do RE 240.785, o STF consagrou a inexigibilidade de PIS e COFINS sobre valores destacados nas notas fiscais a título de ICMS. Sobrevindo o instituto da repercussão geral, esse entendimento foi reafirmado (RE 574.706-PR – TEMA 69). Em que pese a pendência de embargos de […]
Reforma Tributária
Ainda sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS
Intempestiva manifestação do contribuinte é natimorta, o STF dela não pode conhecer, pois já prestou a jurisdição
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