O instituto da denúncia espontânea tem como objetivo estimular o contribuinte a colocar-se em situação de regularidade, ou seja, resgatando as pendências ainda desconhecidas pela Fazenda, conforme disposto no artigo 138 do Código Tributário Nacional (“CTN”). Tendo em vista a redação originária do artigo 102, parágrafo segundo, do Decreto-Lei nº 37/66, o entendimento das autoridades […]
CTN
Administração Aduaneira: CSRF pacifica posicionamento sobre denúncia espontânea
Denúncia espontânea deixou de excluir somente as penalidades de natureza tributária
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