O acordo de não persecução penal, instituto despenalizador recentemente introduzido pela Lei nº 13.964/2019, ampliou os instrumentos de justiça penal consensual aos casos que envolvem crimes de médio potencial ofensivo, evitando a inauguração da persecução penal de caráter processual. Trata-se de poder-dever do Ministério Público, enquanto titular da ação penal[1], ao qual cabe, com exclusividade, […]
Direito
Acordo de não persecução penal
Análise do art. 28-A do CPP, limite da aplicação retroativa da Lei posterior mais benéfica
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