
Por motivos reiteradamente abordados na doutrina especializada (e.g., valor envolvido, complexidade, conhecimento técnico necessário, tempo de tramitação e confidencialidade), partes contratantes têm optado, cada vez mais, pela inclusão de cláusula compromissória nas minutas contratuais, escolhendo livremente a arbitragem como meio de resolução de conflitos. A Lei nº. 9.307, de 23 de Setembro de 1996 (“Lei […]