
O Direito enxerga o dano ambiental, segundo a ótica de sua abrangência, sob dois aspectos distintos: (i) o dano ambiental coletivo, causado ao meio ambiente globalmente considerado, em sua concepção difusa, como patrimônio coletivo, e (ii) o dano ambiental individual, sofrido pelas pessoas e seus bens. Assim é porque um mesmo fato pode ensejar ofensa […]