Pandemia

A vez das EdTechs

Ensino a distância, impulsionado pela pandemia, evidencia potencial inexplorado no Brasil

ensino jurídico
Crédito: unsplash

Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, as escolas se viram obrigadas a aderir à tecnologia como única forma de possibilitar a continuidade de suas aulas.

Atualmente, apenas 3% dos 5 trilhões de dólares gastos globalmente em educação é digital, segundo dados da Credit Suisse, divulgados neste ano. É evidente o potencial inexplorado em investimento em educação que ficou escancarado em meio à pandemia. E é esse potencial que eleva as EdTechs para o centro das atenções dos investidores de venture capital e das big techs.

No âmbito público, há uma crescente demanda do Estado para aprimorar o uso de novas tecnologias e desenvolver aplicativos que possibilitem o acesso ao ensino remoto. Já no âmbito privado, apesar da dificuldade inicial na adaptação, o ensino híbrido é apontado de forma quase unânime como o futuro da educação, sobretudo no contexto pós-pandemia.

As consequências dessas transformações digitais impactam não só o processo de aprendizagem, mas também as questões jurídicas que surgem desse novo cenário. Um exemplo é a adequação das escolas às regras de proteção de dados, à luz do início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados.

Embora o ensino a distância possa ser amplamente utilizado para a educação superior, atualmente ele só pode ser oferecido como uma ferramenta de aprendizado suplementar ou em situações de emergência — como a da Covid-19 — para a educação básica. Além disso, de acordo com a Portaria MEC nº 2.117/2019, as instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação presenciais podem fornecer até 40% da carga curricular via EAD.

No ano letivo excepcional que estamos vivenciando, a Lei nº 14.040/2020 prevê, de modo atípico, que escolas e instituições de ensino superior possam recorrer aos meios digitais para ofertar aulas remotas, como forma de cumprir a carga horária mínima de seus cursos no contexto de pandemia. Superada a crise, no entanto, será necessário um esforço regulatório para regras mais flexíveis que permitam que instituições públicas e privadas adotem soluções abrangentes quanto ao modelo híbrido ou totalmente a distância em todos os níveis de ensino.

Para manter a qualidade do processo de aprendizado, muitas instituições buscam a readaptação das metodologias de ensino e dos conteúdos ofertados aos alunos, encontrando soluções educacionais junto a EdTechs parceiras. Hoje, ainda que as instituições de ensino busquem apoio por meio de parcerias, continuam responsáveis pela prática de atos acadêmicos, pelo corpo docente, pela qualidade do material didático e devem assegurar os direitos dos alunos matriculados.

No contexto de parcerias cada vez mais robustas e das sinergias a serem desenvolvidas nesse potencial novo mercado, ainda há linhas cinzentas sobre qual será o limite de interação entre as instituições de ensino e as EdTechs, especialmente com relação ao atendimento dos critérios regulatórios de qualidade da educação pontuados acima e no que tange às responsabilidades perante os estudantes.

O ensino digitalizado tem um potencial de transformar o sistema de educação brasileiro, tornando-o mais acessível ao público em geral. Em 2018, conforme relatório divulgado pela App Annie, o Brasil ficou em 5º lugar no ranking de países com uso diário de celulares no mundo, mas foi o 57º país do mundo no ranking de educação, nos termos do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), desenvolvido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em 2018. Ou seja, é um país extremamente digitalizado, mas muito pouco educado.

Não há dúvida que a educação sofrerá um grande impacto de transformação digital, resta torcermos para que o Brasil também sofra esse impacto.

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