Em artigo publicado em setembro de 2020[1], defendeu-se que a mera constituição formal de uma pessoa jurídica dentro de um grupo apenas para permitir a dedução do ágio (interno, pois gerado em operações entre pessoas do mesmo grupo empresarial) deveria ser posta à prova diante das disposições legais que tratam da personalidade jurídica, da sociedade […]
Judiciário
A substância econômica e o ágio
Uma análise de decisões no TRF da 3ª Região
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