Análise

A pandemia e os seus efeitos na indústria da moda

De acordo com Marcelo Prado, diretor da IEME, em abril de 2020 a produção de vestuário no Brasil caiu mais de 90%

Crédito: unsplash

Não é novidade que a decretação do estado de pandemia desde o início do mês de março tem sido o assunto mais comentado em todos os países, seja em revistas, jornais, programas de tv e rádio, mídias sociais e outros meios de comunicação. Se pudéssemos dar um status ao mês de março poderíamos denominá-lo o período em que o mundo parou, sem data para retorno.

E essa “parada” tem produzido efeitos imediatos na economia e suas consequências são sentidas em diversos setores. Seus desdobramentos impactaram sobremaneira a indústria da moda, que é um setor que movimenta não só a economia do Brasil como de muitos outros países. Visto que uma das medidas para conter a pandemia foi o isolamento social, inevitavelmente houve o fechamento de atividades consideradas não essenciais, bem como o cancelamento de diversos eventos atrelados ao setor, como por exemplo as famosas semanas de moda.

Vale ressaltar que o epicentro da pandemia, a Europa, abriga os maiores conglomerados de luxo, como LVMH, Kering e Richemont, cujo volume de negócios, dirigido a todos os mercados do mundo, gira em torno de bilhões de euros. O Brasil, atualmente considerado um dos países com maior número de casos de Covid-19, detém a quinta maior indústria têxtil do mundo. Os dados conferem ao país o segundo lugar tanto entre os maiores empregadores na indústria de transformação quanto entre os principais geradores do primeiro emprego.

Já em meados do mês de março, os dados apontavam que a Covid-19 estava impactando negativamente a indústria têxtil em países asiáticos, importante grupo de países para o setor, tendo em vista que eles são fabricantes de matéria-prima para diversas nações, inclusive para o Brasil, o qual detém a quinta maior indústria têxtil do mundo, além de ocupar o quarto lugar em confecção. Segundo a Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (ABIT) de janeiro de 2016 a julho de 2019, China, Índia e Indonésia foram os países de que o Brasil mais importou produtos têxteis. Os prejuízos estimados para estes grandes exportadores poderiam alcançar cerca de 207 milhões de euros, em decorrência da pandemia.

De acordo com Marcelo Prado, diretor da Inteligência de Mercado (IEME), em abril de 2020 a produção de vestuário no Brasil caiu mais de 90%, impactando diretamente nas vendas, que indicaram um déficit de 70%.

Em junho a ABIT realizou uma pesquisa junto a 58 empresas do setor têxtil, e constatou que 96% das empresas tiveram queda em suas encomendas, e 55% registrou redução superior a 50% no número de pedidos. Ainda, segundo os dados da ABIT, as importações do setor registraram queda de 23,75 entre os meses de janeiro e julho.

Neste cenário caótico, surgem muitas questões relacionadas às consequências jurídicas e não jurídicas decorrentes do estado de pandemia. Se pensarmos especificamente no universo da moda e nos contratos típicos inerentes a essa indústria, logo podemos imaginar um possível e consequente descumprimento desses instrumentos, tais como dos contratos com fornecedores, contratos de facção, contratos de fabricação sob encomenda, contratos com modelos, contratos com influencers, contratos com fotógrafos, contratos de locação em geral e contratos de compra e venda de mercadoria internacional. De fato, muitas empresas não foram capazes de cumprir obrigações contratuais anteriormente assumidas.

Na prática, as empresas estão se deparando com duas situações. A primeira situação é em relação aos contratos não concluídos, ou seja, aqueles contratos que estavam em negociação, mas que foram paralisados em decorrência da pandemia. Muitas empresas já iniciaram a retomada dessas negociações, nesse caso, certamente as partes não poderão discutir os termos da mesma forma que fariam caso não tivéssemos vivendo essa crise sanitária, econômica e política. Algumas cláusulas que não seriam discutidas numa situação normal, agora deverão ser. Agindo com a devida cautela, as partes poderão evitar que no futuro ocorra a judicialização dos termos acordados.

A segunda situação vivenciada pelas empresas, que produz efeitos de ordem social, negocial e econômica, diz respeito aos contratos concluídos e em andamento. A grande dúvida que gira em torno dessa circunstância é encontrar qual o melhor caminho para dar efeito ao que foi firmado durante o estado de pandemia.

Seria melhor a relativização dos contratos privados, com a renegociação dos termos, ou seria mais benéfico invocar a rescisão, sob a alegação de fato imprevisto e imprevisível, já que o nosso sistema jurídico permite a invocação de caso fortuito ou força maior, ainda que as partes não tenham expressamente previsto essas hipóteses quando da redação do contrato?

Todavia, não basta as empresas invocarem a revisão ou a rescisão do contrato, sob a simples alegação de ocorrência de fato imprevisto e imprevisível. O ponto que deve ser observado é se os sintomas e os efeitos trazidos pela pandemia afetam de fato a capacidade de cumprir os termos acordados, pois não é razoável que as partes se aproveitem da atual situação para alterar injustificadamente os termos já negociados, em detrimento da outra parte contratante.

No entanto, infelizmente, logo no início da decretação do estado de pandemia, tivemos indícios dessa conduta negativa perante a indústria da moda. Trazemos como exemplo, o movimento denominado de Covid-19 Brand Tracker (rastreador de marca) desenvolvido pela Worker Rights Consortium (WRC) em associação com Penn State’s Center for Global Workers’ Rights (CGWR), da Universidade Penn State, dos Estados Unidos.

Esse movimento tem como objetivo monitorar as marcas, no sentido de verificar quais marcas estão cumprindo com as obrigações trabalhistas e obrigações perante fornecedores. Segundo o movimento, grandes players da moda responderam à crise de modo bem contrário ao que era esperado, cancelando pedidos ou exigindo reduções substanciais de preços para mercadorias concluídas e prontas para envio ou que já haviam sido enviadas.

Muitas marcas, para lidar com os efeitos da crise, instalaram o chamado “comitê de crise e de responsabilidade social”, como forma de avaliar quais medidas devem ser tomadas e aplicadas ao negócio, com o intuito de minimizar os efeitos da pandemia, e, ainda, de descobrirem novos caminhos sustentáveis para a manutenção da empresa perante esse novo mundo que começou a ser desenhado.

Nessa conjuntura, antes de pleitear a revisão ou a rescisão do instrumento é importante lembrar que as empresas devem observar e analisar, por exemplo, a importância real do contrato para a empresa e se sua rescisão não poderá comprometer a longo prazo a retomada das atividades empresariais no período pós-crise.

É o momento de as empresas avaliarem e revisarem com cuidado todo o seu conjunto contratual, desde os contratos mais simples até os mais complexos e cruciais para o negócio, com o fim de identificar o que de fato é essencial para o desenvolvimento das atividades, e mais do que isso, para o crescimento do negócio de forma sustentável, não apenas sob o viés da sustentabilidade propriamente dita, mas também sob a ótica econômica.

Antes de pleitear uma rescisão contratual é preciso pensar que os contratos formam uma rede, ou seja, ainda que as partes não a vejam, o contrato está dentro de uma teia contratual, que ultrapassa a relação contratante e contratado. Assim, a manutenção de um determinado contrato pode ser a chance e condição de sobrevivência de um outro, principalmente nesse momento em que a economia global está afetada.

Por isso, é fundamental que diante de uma situação de onerosidade excessiva, que coloque um dos contratantes em extrema desvantagem, decorrente de evento imprevisível e extraordinário, as partes busquem a renegociação dos termos, para a manutenção do equilíbrio contratual, demonstrando assim a prática da boa-fé e o cumprimento da função social do contrato – princípios norteadores do direito contratual e que devem fazer parte de qualquer instrumento.

Outro objetivo do chamado comitê de crise e de responsabilidade social é permitir que as marcas façam uma reflexão em sua trajetória, com a intenção de descobrirem suas fragilidades, e a partir daí buscarem novos caminhos.

Diante da atual conjuntura mundial, percebe-se a necessidade de as marcas inovarem, reinventarem-se e reaprenderem, de modo a implantarem e desenvolverem novos processos e novas experiências, pois é fato que todo o mercado da moda foi impactado. Isso significa dizer que da alta costura até as redes de fast-fashion, do grande player da moda até o pequeno empresário, todos estão em meio a um colapso mundial que reflete em mudanças de valores e mudanças de paradigmas na formatação de negócios. É um novo mundo que está nascendo e trazendo consigo janelas de novas oportunidades.

O relatório The State of Fashion 2020 Coronavirus Update desenvolvido pela consultoria americana McKinsey & Company, foi assertivo ao dizer que o mercado da moda pode esperar um novo comportamento de consumo pós pandemia, bem como uma transformação digital significativa nas empresas do setor.

Considerando que a moda representa uma das indústrias mais globalizadas, juntamente com a necessidade de as marcas se voltarem para o novo cenário global composto pela reinvenção e inovação, novos caminhos vêm sendo desenhados perante a indústria fashion, e, nesse cenário, surgem algumas tendências e possibilidades para o mercado da moda, como por exemplo:

(i) Diminuição da produção. Isso porque muitos consumidores não terão a mesma capacidade de consumo que possuíam anteriormente, e, ainda, o comportamento das pessoas em relação ao propósito das roupas e acessórios certamente irá mudar. Pesquisas já indicam que os consumidores estão procurando por produtos sustentáveis e de longa durabilidade. Outro ponto que deverá ser observado pelas marcas é o número de coleções, que atualmente não correspondem às estações do ano. E uma vez ajustado o calendário das coleções, também será ajustado o volume de produção, contribuindo assim para uma indústria mais sustentável;

(ii) Digitalização de suas operações. Os especialistas apontam que o futuro da moda será totalmente digital. Já vínhamos vivenciando essa indústria na trilha da digitalização em diversos aspectos, como é o caso de diversas marcas de luxo que incorporaram em seu marketing influenciadores e modelos digitais, que apesar de não serem reais, possuem o poder de influenciar os seus seguidores a comprar os produtos da marca. Empresas como Givenchy, Louis Vuitton e Tiffany & Co., são exemplos da adoção dessa tendência. A título de curiosidade, e como forma de demonstrar o quanto esse marketing de influência é algo positivo para a marca, a modelo digital Lil Miquela possui 2,2 milhões de seguidores.

O fato é que agora, diante do atual cenário da Covid-19, o processo de digitalização foi obrigado a se antecipar. Será cada vez mais importante que as empresas criem uma plataforma digital, não apenas como forma de realizar marketing, mas também para a venda de seus produtos e serviços, e ainda, como forma de manter a comunicação ativa com o seu público, permitindo ao consumidor que ele possa continuar vivenciado experiências, não as mesmas que a loja física proporcionava, pois são realidades diferentes, mas as que são cabíveis no ambiente digital. Nesse viés, as pesquisas formuladas pelo (IEMI/IBGE) indicaram que o e-commerce cresceu em torno de 40%. Outro estudo, realizado a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas (ABEVD) indicou que o aplicativo WhatsApp se tornou o principal canal de vendas diretas do Brasil, atingindo a marca de 84,7%.

(iii) Divulgação de coleções através de plataformas de streaming. A grife italiana Giorgio Armani em fevereiro desse ano, lançou sua nova coleção de portas fechadas, sem a presença de público. No Brasil, a grife À La Garçonne, de São Paulo, também aderiu a esse movimento. Outro exemplo, nesse mesmo sentido, foi a adoção pela Camera Nazionale della Moda Italiana der uma semana de moda digital, a qual foi denominada de Digital Fashion Week, para apresentar ao público as coleções primavera-verão 2021.

(iv) Parcerias com outras marcas apostando no modelo de e-commerce colaborativo. No Brasil, a empresa Amaro, marca digital de moda, com o objetivo de apoiar outros empreendedores, lançou durante a pandemia o projeto AMARO Collective, abrindo assim a sua plataforma de e-commerce para outras marcas de moda.

(v) Valorização do mercado nacional. O isolamento social criou uma disrupção em toda a cadeia de suprimento no segmento do varejo, tendo em vista que a maior parte dos insumos são oriundos dos países asiáticos. Desse modo, o mercado nacional passa a ser visto com outro olhar, em decorrência das necessidades que surgiram com as medidas de contenção da pandemia. É sem dúvida uma oportunidade para o fortalecimento e crescimento do mercado interno e dos pequenos empresários. Um exemplo é o movimento que foi criado em 2014, denominado “Movimento Feito no Brasil”, mas que na época não obteve muito sucesso e agora voltou a ocupar espaço, especialmente, nas redes sociais.

Como consideração final, podemos concluir que do ponto de vista contratual, ainda que um dos contratantes possa ter a legislação a seu favor, a resolução do contrato pode não ser o melhor caminho. Se faz necessário um olhar amplo para vários aspectos e ângulos do negócio e não uma análise isolada e imediatista.

De outro lado, refletindo sobre o aspecto negocial, a pandemia e o distanciamento social trouxeram para o setor da moda a oportunidade de remodelar diversos pontos que já vinham sendo discutidos: a redução do ritmo de produção, a redefinição do negócio, e implantação de novos processos, como a criação de canais de venda e comunicação digital com o consumidor.

Por fim, vivemos dias de incerteza e inquietude, os quais nos guiam à uma atitude de maior reflexão, colaboração e senso de coletividade. E isso ocorre não apenas na indústria da moda, mas também em tantos outros segmentos: nenhum negócio passará ileso pela pandemia. É tempo de unir esforços na busca de novos ideais e novas soluções para esse “novo normal” que está sendo construído.


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