No dia 30 de abril de 2020, o Governador do Distrito Federal, por meio da Circular n.º 05/2020, informou que a partir do dia 1º de maio a contribuição previdenciária dos servidores distritais seguiria os moldes do art. 11 da Emenda Constitucional n.º 103/2019, passando à sistemática de alíquotas progressivas: de 7,5% até 22%, a […]
Tributário
A nova contribuição previdenciária dos servidores do Distrito Federal
Legalidade tributária, separação de poderes e federalismo na discussão envolvendo alíquotas progressivas
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