As condutas ilícitas nos mercados financeiros e de capitais se dividem em três espécies: os ilícitos administrativos referentes ao mercado de valores mobiliários e companhias abertas; os ilícitos administrativos no mercado financeiro; e os crimes, que se subdividem entre aqueles contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN), previstos na Lei n° 7.492, de 16 de junho […]
CVM
A multiplicidade punitiva nos mercados de capitais
Um ato pode ser punido por um tribunal judicial e também em esfera administrativa
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