
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, trazendo igualdade formal expressa, a fim de determinar que as legislações futuras respeitem tal diretriz e permitir que sejam questionados normativos que não a observem. Todavia, em que pese o inquestionável avanço trazido pela Constituição Federal de […]