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A Lei nº 13.964/2019 e os acordos de não persecução penal

A nova norma dispõe que a análise do acordo de não persecução penal é de competência do juiz de garantias

Geraldo Magela/Agência Senado Mesa (E/D): juiz federal Sérgio Moro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes; presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL); juiz federal Sérgio Moro; senador Roberto Requião (PMDB-PR) Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Lei nº 13.964[1] foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) no dia 24 de dezembro de 2019 e incluiu no Código de Processo Penal (CPP) o art. 28-A que prevê, na linha da Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2018, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os acordos de não persecução […]

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