A Lei nº 13.964[1] foi publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) no dia 24 de dezembro de 2019 e incluiu no Código de Processo Penal (CPP) o art. 28-A que prevê, na linha da Resolução nº 181, de 7 de agosto de 2018, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os acordos de não persecução […]
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A Lei nº 13.964/2019 e os acordos de não persecução penal
A nova norma dispõe que a análise do acordo de não persecução penal é de competência do juiz de garantias
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