Uma das jabuticabas legais é, sem dúvida, o artigo 9º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Sua redação, histórico e contexto não deixam muita margem à interpretação: o ordenamento jurídico brasileiro não autoriza a escolha da lei aplicável aos contratos[1]. Não autoriza a menos que as questões sejam levadas à arbitragem… […]
Nova Lex Mercatoria
A lei aplicável na arbitragem internacional
Emprego da vontade presumida no Direito brasileiro
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