Constituição Federal

A independência e a harmonia na separação dos Poderes

O Judiciário, com sua forma, nem sempre reflete claramente um estado de ânimo necessário

Retrato de Montesquieu (1689-1755). Crédito: Wikimedia Commons

Historicamente, a separação de Poderes mostra-se consagrada no art. 2º, da Constituição Federal, ao afirmar que “são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Em 2020, no entanto, a tensão entre a independência e a harmonia parece ter sido exasperada, e isso merece alguma reflexão. Fruto da […]

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