Desde os anos 90, as entidades beneficentes de assistência social discutem, em juízo e fora dele, o direito à imunidade tributária às contribuições sociais previstas no §7º, do art. 195, da Constituição Federal (CF/88), mediante a comprovação de cumprimento dos requisitos aplicáveis previstos em Lei Complementar, estipulados atualmente no art. 14, do Código Tributário Nacional. […]
imunidade tributária
A inconstitucionalidade das contrapartidas em CEBAS
A função do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência para o direito de imunidade de contribuições sociais
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