
Desde os anos 90, as entidades beneficentes de assistência social discutem, em juízo e fora dele, o direito à imunidade tributária às contribuições sociais previstas no §7º, do art. 195, da Constituição Federal (CF/88), mediante a comprovação de cumprimento dos requisitos aplicáveis previstos em Lei Complementar, estipulados atualmente no art. 14, do Código Tributário Nacional. […]