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A (in)competência da Justiça Eleitoral para crimes contra o Estado de Direito

O crime político não é facilmente enquadrável na noção de delito ‘comum’

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Fachada do edifício sede do TSE. Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Com a proximidade das eleições, debates acerca da competência criminal da Justiça Eleitoral começam a se intensificar[1]. Motivos não faltam. Em um intervalo inferior a um mês, tivemos tanto a introdução de delitos no Código Eleitoral (Lei 14.192/2021) quanto a de crimes contra o Estado democrático de Direito no Código Penal (Lei 14.197/2021). Não fosse […]

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