O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou, em sessão de julgamento realizada em 2022[1], que a consumação de operações de notificação obrigatória sem o aval prévio da autoridade concorrencial, conduta conhecida como gun jumping, configura um ilícito permanente — ou seja, projetando-se no tempo enquanto houver a prática de atividades decorrentes da […]
regulação
A imprescritibilidade prática da ação punitiva do Cade em casos de gun jumping
Empresas que consumarem operações sem o aval da autarquia poderão ser punidas mesmo 5 anos depois
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