
O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) confirmou, em sessão de julgamento realizada em 2022[1], que a consumação de operações de notificação obrigatória sem o aval prévio da autoridade concorrencial, conduta conhecida como gun jumping, configura um ilícito permanente — ou seja, projetando-se no tempo enquanto houver a prática de atividades decorrentes da […]