Coronavírus

A importância de se adotar medidas fiscais eficazes

Análise sobre a oportunidade de o Brasil seguir as diretrizes da OCDE

crédito de ICMS
Crédito: Pixabay

Com a expansão da pandemia ocasionada pela COVID-19 (popularmente denominada “Coronavírus”), determinadas ações coordenadas estão sendo observadas por diversos setores da sociedade como forma de resguardar, além da vida e da saúde da população, a manutenção da atividade econômica, a preservação das empresas, especialmente aquelas de micro e pequenas porte, assim como os postos de trabalho que delas se originam.

Isto porque os micros e pequenos negócios serão, de plano, os maiores afetados pela pandemia que enfrentamos atualmente. Tal fato se deve, entre outros fatores, pela ausência e impossibilidade de se construir uma estrutura operacional que mantenha o atendimento aos seus clientes de forma remota/online, o que leva a paralisação de suas atividades.

Igualmente, a medida em que a COVID-19 avança e o período de quarentena se torna maior, todo o setor econômico acaba sendo impactado e, com isso, as médias e grandes empresas também se veem obrigadas a reduzir os seus negócios em decorrência, entre outros, pela ausência de elementos importantes em seu modelo de negócio: fornecedores, mão-de-obra e clientes in loco.

Nesta linha, referidos negócios deixam de ter ingressos de receitas, que afeta diretamente o seu fluxo de caixa, mas, por sua vez, continuam a incorrer em determinadas despesas operacionais (e.g. água, luz, aluguel, pessoal e tributos).

Não há necessidade de ser um especialista em finanças para aferir que a conta não fechará se a pandemia permanecer por meses, e que a saúde e manutenção das empresas dependerá, em especial, das reservas financeiras da sociedade (e.g. fluxo de caixa, reservas de lucro e etc.).

Com efeito, algumas medidas foram adotadas pelos entes federativos (União, Estados e Municípios) como forma de postergar as obrigações fiscais impostas aos contribuintes, a fim de resguardá-los na atual crise financeira que enfrentamos.

Entre elas, podemos destacar: (i) postergação do Simples Nacional dos meses de março, abril e maio; (ii) Redução temporária do imposto de importação a produtos farmacêuticos, tais como álcool em gel, máscaras cirúrgicas e respiratórios de reanimação; (iii) no Estado de São Paulo, otimizou-se o procedimento para a compensação do ICMS devido nas importações com créditos acumulados pelas empresas.

Com isso, verifica-se a adoção de determinadas medidas que visam aliviar, minimamente, o fluxo de caixa de determinadas entidades. No entanto, tais medidas fiscais não são suficientes para que empresas possam passar por esta crise e manter as portas abertas com a manutenção do emprego.

Nesta linha, os entes federativos possuem uma boa oportunidade para se reunir e buscar aplicar as medidas sugeridas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”), a qual o Brasil pleiteia e busca o seu ingresso, como forma de resguardar empregos e a saúde econômica da população. Destaca-se abaixo algumas diretrizes econômico-fiscais sugeridas pela OCDE para enfrentar a pandemia da COVID-19, aplicadas sob a ótica do Sistema Tributário Nacional:

  • Conferir ao contribuinte prazo maior para o cumprimento das obrigações fiscais, em especial para o adimplemento de tributos;
  • Possibilitar que os contribuintes possam realizar a movimentação em contas paralisadas junto ao FGTS;
  • Isentar ou diferir os tributos pagos pelo empregador incidentes sobre a relação de emprego ou, por sua vez, autorizar que os empregadores recolham parcialmente as contribuições sociais incidentes sobre os valores pagos aos trabalhadores, como forma de evitar as demissões;
  • Rever o percentual de presunção do IRPJ/CSLL aplicados às pessoas jurídicas inseridas na sistemática do lucro presumido;
  • Rever o fato de presunção aplicável às pessoas jurídicas inseridas na sistemática do Simples Nacional;
  • Estimular o reembolso de créditos fiscais detidos pelos contribuintes junto aos entes federativos, especialmente aqueles relacionados aos tributos não-cumulativos; e
  • Fornecer estímulos fiscais para empregados que atuam nos setores relacionados à saúde.

A adoção dessas medidas por parte dos entes federativos seria muito bem recepcionada pelos contribuintes, que além se prevenir e combater, no campo da saúde, a COVID-19, estão tendo que lidar com as incertezas relacionadas à manutenção de seu negócio e de seu emprego.

Além disso, a instituição rápida e prática das diretrizes da OCDE seria uma boa sinalização para o Brasil se manter firme em sua candidatura ao ingresso na Organização.