O Supremo Tribunal Federal julgou mais um caso de Guerra Fiscal de ICMS na sessão de 11/03/2015 (ADI 4481/PR, Rel. Min. Roberto Barroso). Como em inúmeros outros, o benefício fiscal foi declarado inconstitucional pelo Plenário porque concedido unilateralmente pelo Estado sem autorização prévia em convênio elaborado no âmbito do Confaz. Até aqui, nada de novo. […]
STF
A Guerra Fiscal está morta. Vida longa à Guerra Fiscal!
Modulação pode acabar com discussão sobre benefícios em andamento, mas não resolve o problema federativo por trás da Guerra Fiscal
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