Em sua redação original, o art. 333 do Código de Processo Civil vigente (“CPC/15”) previa a conversão da ação individual em coletiva pelo juiz de primeiro grau, em casos de relevância social. O artigo, contudo, foi eliminado do Projeto do CPC/15 por veto presidencial ao fundamento de que as conversões, na prática, poderiam ocorrer de […]
casos repetitivos
A falta que faz o art. 333 do CPC
Norma poderia ter aberto outras possibilidades processuais e intensificado a isonomia no contencioso de causas idênticas
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