Juridicamente, com o advento da Constituição Federal de 1988 (CF88), o ICMS foi instituído no âmbito de nova ordem constitucional. Neste cenário, a não-cumulatividade do ICMS é regra expressa e não há qualquer autorização constitucional para sua limitação, excetuadas as hipóteses de isenção e não-incidência, ex vi do art. 155, § 2°, II da CF88, […]
direito tributário
A falácia da glosa do crédito de ICMS sobre produtos intermediários
O direito constitucional tributário passa, o direito administrativo permanece
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