Segundo o dicionário Houaiss, caução (do latim cautio) é um substantivo feminino que significa: “cuidado em evitar dano ou prejuízo; cautela, precaução”. No âmbito do direito, caução é sinônimo de garantia, prestado pelo pleiteante de um direito quando supostamente há algum risco de que a medida judicial deferida, geralmente de urgência, possa vir a causar […]
novo CPC
A exigência de caução como negativa de um direito
O distanciamento do Judiciário com o mundo empresarial
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