Segundo a Constituição Federal (art. 128, §1º), a escolha do procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, dá-se mediante nomeação pelo Presidente da República, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal. São requisitos: (a) integrar a carreira e (b) ser maior de trinta e cinco anos. […]
Parte 1
A escolha do procurador-geral da República por lista tríplice institucional
PGR é o único chefe do MP brasileiro que não precisa ser escolhido em lista tríplice votada pela respectiva carreira
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