STF

A discriminação da descriminalização

Distinção entre usuários de maconha e das outras drogas torna ainda mais desigual e injusta a a política de drogas.

SÃO PAULO, SP, BRASIL, 21-01-2013, 10h00: Usuários de crack se concentram em rua do centro de São Paulo. (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

Em uma reviravolta no julgamento do RE 635.659 no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta tarde, os ministros Roberto Barroso e Edson Fachin consideraram inconstitucional a descriminalização apenas do porte para consumo pessoal de maconha. A distinção entre usuários de maconha e das outras drogas não deveria ser feita na análise da constitucionalidade do artigo 28 […]

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