No dia 18 de dezembro de 2019 o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos, no julgamento do Habeas Corpus n.º 163.334, sedimentar a subsequente tese: “O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo […]
Tributário
A criminalização do não recolhimento do ICMS
Requisitos formulados pelo STF e possíveis desdobramentos
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