Regulação

4ª Turma do STJ deixa de aplicar norma regulatória da Anatel

Em julgamento de Recurso Especial, Corte ignora regulamento consumerista da agência e aplica o Código Civil

STJ
Fachada do Superior Tribunal de Justiça. Crédito: Carlos Felippe/STJ

No último dia 10, a 4ª Turma do STJ julgou o Recurso Especial 1.951.988/RS, decorrente de litígio entre uma grande prestadora de TV por assinatura e uma consumidora. Esta, moradora do município de Giruá (RS), alega que estava sendo cobrada indevidamente por decorrência de outros dois contratos em seu nome, ambos, porém, com serviços prestados […]

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