O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um desafio pela frente. E um desafio que precisa de solução rápida: definir um parâmetro para determinar se determinado conteúdo produzido por campanhas ou discursos proferidos pelos candidatos podem ou não ser retirados do ar durante o período eleitoral de 2022. Atualmente, não existe no tribunal uma linha clara sobre o que diferencia liberdade de expressão e de discurso do que configuraria ataques indevidos ou notícias falsas.
É sabido que no período eleitoral a liberdade de crítica e de expressão é elastecida. Essa é a jurisprudência no TSE e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas algumas críticas podem se configurar como divulgação de fake news e, nesses casos, o TSE é chamado a moderar o conflito.
O caso mais recente é o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que teve um conteúdo retirado do ar por determinação do ministro Raul Araújo, do TSE. Na publicação, Lula chama Jair Bolsonaro (PL) de “genocida”. Trata-se de uma crítica que é frequentemente vista nas redes sociais e também mencionada por muitos opositores do presidente.
No entanto, o ministro determinou a remoção do conteúdo. E é possível que, caso o presidente Bolsonaro chame Lula de corrupto, talvez receba o mesmo tratamento. Afinal de contas, por mais que o ex-presidente tenha sido investigado, condenado e preso, as condenações foram anuladas.
Essa ausência de critérios pode gerar conflitos entre os candidatos e fomentar críticas também ao TSE. Sem uma regra clara, as chances de tratamento diferenciados para os candidatos aumenta e é tudo o que o tribunal não pode fazer: passar uma imagem de que está beneficiando um candidato em detrimento de outro.
O tribunal está discutindo qual seria esse critério, como intervir nesses casos, porém ainda não há uma jurisprudência muito clara – ainda mais desta nova composição. Já houve discussões em eleições passadas sobre esse tema, mas é sempre difícil definir qual é essa linha, porque as circunstâncias políticas, o clima da campanha faz diferença nessa análise.
No entanto, esta composição do TSE precisa chegar a uma conclusão para esse critério, já que estamos num ambiente conflagrado e de disputa acirrada. Sem intervir demais, limitando a liberdade de discurso e a exposição de ideias e contrapontos, essencial para que o eleitor forme seu convencimento, e ao mesmo tempo sem deixar que a campanha se torne um vale-tudo.