O orçamento público brasileiro sempre foi impositivo tanto na elaboração como na execução a partir dos valores constitucionais. Despesa pública não é uma decisão política, cabendo ao administrador priorizar os direitos sociais, conforme estabelecido na Constituição. A análise é do desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª região (TRF2), Marcus Abraham, grande defensor do orçamento impositivo antes mesmo […]
direito financeiro
Litígios seriam reduzidos com orçamento executado à luz da Constituição, diz desembargador
Marcus Abraham, do TRF2, lança edição ampliada do livro Curso de Direito Financeiro
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