FAKE NEWS

Senador apresenta projeto que aumenta penas para crimes cometidos na internet

Depois de relatar proposta sobre fake news, Ângelo Coronel quer criminalizar disseminação de notícias falsas nas redes

provedores
Crédito: Bruno de los Santos/Fotos Públicas

O senador Ângelo Coronel (PSD-BA) apresentou o PL 3683/2020, que eleva as penas e sanções para crimes praticados na internet. O senador foi relator do projeto de combate às fake news, o PL 2630/2020, já aprovado no Senado.

A proposta aprovada pelos senadores conseguiu passar sem tipificar criminalmente a conduta de disseminação de notícias falsas nas redes sociais. O acordo dos parlamentares previu a edição de uma nova lei para tratar especificamente dos tipos penais relacionados à prática de criação e disseminação de fake news. Especialistas, no entanto, contestam a necessidade de uma lei específica para criminalizar condutas na internet.

De acordo com o PL do senador Ângelo Coronel, serão aplicadas em dobro as penas previstas no Código Penal para os crimes contra a honra, como difamação, injúria, calúnia e exceção da verdade, se cometidos mediante pagamento ou promessa de recompensa, por ação de grupos ou rede de disseminação na internet. O Código Penal prevê multa e detenção de três meses a três anos dependendo do crime.

O projeto também prevê o dobro da pena se a divulgação de fake news for facilitada por meio do emprego de tecnologias de informação e comunicação. Financiadores das más condutas também serão penalizados.

Se os crimes resultarem em grave sofrimento psicológico ou moral da vítima, a pena será aumentada de um terço a dois terços. E ainda, “no caso de injúria praticada com o emprego de tecnologias de informação e comunicação, o juiz poderá deixar de aplicar a pena no caso de retorsão que consista em outra injúria.” 

A proposta estabelece que a retratação de calúnia ou difamação deve ocorrer nos mesmos meios de comunicação e na mesma medida da ofensa.

Para o crime de ameaça, já previsto no Código Penal brasileiro, o senador sugere a aplicação cumulativa de penas e em dobro, quando o crime for executado por mais de três pessoas ou utilizar tecnologias de informação e comunicação.

Para o ato de criar, operar ou manipular contas automatizadas ou redes de distribuição artificial não identificadas, a pena prevista no projeto é de detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Há ainda aumento das penas para os crimes de invasão de dispositivo informático alheio, de veiculação de conteúdo preconceituoso contra raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, religião, nacionalidade ou preferência política, bem como o de “atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para enganar o público em aplicações de internet, ressalvados o direito à pseudonímia, nos termos da lei, bem como o explícito ânimo humorístico ou de paródia”.

O projeto também altera o Código de Processo Civil, cria novos tipos penais na legislação que trata de crimes eleitorais,  também inclui pontos na lei de sanções para agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, na que trata sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa. O projeto foi apresentado nessa terça (7/7) e ainda aguarda despacho inicial.

Lacunas e riscos

A discussão sobre o combate às fake news e a possibilidade de criminalização da prática de disseminação de notícias falsas no Congresso Nacional afeta a liberdade de expressão e o uso da internet. 

Especialistas em Direito e tecnologia avaliam que há muitos riscos se o projeto passar como está e dizem que a legislação brasileira sobre o tema, além de recomendações internacionais, podem ser suficientes para conter as más condutas nos meios virtuais.

O professor de Direito Internacional da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Fabrício Polido, avalia que esse não era o momento de apresentação de um novo projeto com teor penal, considerando que o PL 2630/2020, que aguarda análise dos deputados e ainda apresenta lacunas não pacificadas entre os especialistas e boa parte dos parlamentares.

Entre os pontos considerados como problemáticos do PL 2630/2020, estão o cadastro de usuários (artigo 7), a criação do Conselho de Transparência, no artigo 25, que podem prejudicar a privacidade do usuário e a proteção de dados na Internet, além da violação da juridição do território estrangeiro (artigo 32).

“Vários PLs já existem que nitidamente tem um caráter punitivo e de criminalização dos usos da internet. Esse projeto (do senador Ângelo Coronel) pode ser uma estratégia para tentar desarmar os deputados que porventura tenham oposição ao PL 2630. Continuo enxergando essa situação como arriscada do ponto de vista legislativo, porque vai fortalecer outro flanco indesejado [o da penalização] e que não pode ser, a meu ver, apreciado em tão pouco tempo”, comenta o professor.

O advogado argumenta que a proposta pode abrir um “flanco legislativo” perigoso que pode acirrar a polarização política e a desinformação sobre o papel da internet; e critica o projeto já aprovado pelos senadores, por estabelecer de forma desequilibrada as regras de responsabilidade civil de quem produz conteúdo ofensivo, além de apresentar conceitos jurídicos indeterminados problemáticos para a liberdade de expressão e categorias abertas  para definir as obrigações.

“Ampliar qualquer forma de criminalização do uso da internet está na contramão de tratados de direitos humanos e relatórios de organizações especiais que não só desaconselham, como condenam qualquer política de Estado ou legislativa que busque criminalizar usuários e condutas”, explica Polido, que também atua na área de inovação e tecnologia da L.O. Batista.

Ele lembra que crimes de ódio, contra a moral e outros já estão tipificados na legislação brasileira e seria necessário um aperfeiçoamento das capacidades de investigação dos crimes cometidos na internet por parte das autoridades estatais para colocar em prática o que já está em vigor, inclusive o Marco Civil da Internet, que prevê também a responsabilidade de quem financia as más condutas.

E sugere modernização da legislação eleitoral para adequar sua aplicação ao ambiente virtual.  “Por que estão transferindo para os indivíduos e as empresas essa tarefa de monitorar, investigar e aplicar a lei, quando estamos em um Estado de Direito?”, questiona.

O professor defende ainda que a discussão seja mais técnica, com atenção no que já vem ocorrendo em outros países, sem prejudicar a vigência do Marco Civil da Internet e outras normas já vigentes no país.

“Qualquer tentativa de majorar as penas precisa de mais tempo de discussão. Temos dois caminhos: prosseguir a discussão na Câmara com esses fantasmas não exorcizados e que precisam de mais discussão ou abrir o flanco para essas modificações legislativas de natureza criminal, e isso é um perigo”, alerta.

Penalização na internet deve ser mais discutida

Para o diretor do Internet Lab, Francisco Brito Cruz, a edição de um projeto com natureza criminal deveria aguardar o fim dos trabalhos da CPMI das Fake News, presidida pelo autora da proposta, para saber as melhores medidas a serem tomadas a respeito do tema.

O advogado ressalta que o Direito Penal deveria servir apenas nos casos em que não há cobertura da legislação atual ou que sejam graves o suficiente para justificar esta intervenção.

“As disposições do projeto não são adequadas considerando os riscos a direitos que elas proporcionam. Tem termos genéricos ou demasiadamente amplos que dão margem à criminalização de condutas corriqueiras ou de usuários comuns da rede”, explica.

“Estamos lidando com a liberdade das pessoas com a possibilidade de serem presas e do uso do aparato criminal para persegui-las. Uma lei como essa tem impacto no discurso, na forma como as pessoas se expressam”, completa.

O especialista destaca ainda que tecnicamente a proposta de elevação das penas é injustificado e pode favorecer a criminalização de condutas banais. Na avaliação do advogado também não é proporcional a criação de outros tipos penais, inclusive nas leis de lavagem de dinheiro e de organização criminosa, que já apresentam ferramentas potencialmente lesivas aos cidadãos.

“Fazer uma conta fala pode ser uma coisa errada, mas não é qualquer conta falsa que deve ensejar prisão. É um projeto que aponta pouca evidência em relação à majoração da pena de crimes já existentes, como a falsidade de identidade, por exemplo. Não há uma delimitação da razão de essas penas serem aumentadas em casos que envolvem internet“, pondera

Os especialistas reiteram que o PL é mais um entre os vários que tentam criminalizar o uso da internet, desde o fim dos anos 1990. Brito Cruz esclarece que a proposta parte de uma boa intenção de conter um fenômeno nocivo que prejudica muitas pessoas. Mas, pondera que o tema não deve ser discutido “com pressa” porque os riscos são muito grandes.

Se essa ânsia por criminalizar existe é porque existem condutas graves. Mas, precisamos submeter essa proposta a um teste de proporcionalidade, de risco a direitos, de pertinência e do quanto aumenta ou diminui segurança jurídica. Minha esperança é que esses riscos sejam avaliados pelos demais parlamentares. Que as discussões sejam feitas no passo a passo, não dá pra mudar todo o arcabouço jurídico em poucos meses”, conclui.

Sair da versão mobile