Títulos de dívida

Senado aprova PL das debêntures com mudanças; texto volta à Câmara

Projeto regulamenta debêntures de infraestrutura por concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias

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Plenário do Senado Federal | Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19/9) o Projeto de Lei 2646/2020, que regulamenta a emissão de debêntures de infraestrutura por concessionárias, permissionárias, autorizatárias ou arrendatárias. O texto terá que retornar à Câmara em razão mudanças feitas pelos senadores.

O objetivo do projeto é criar uma modalidade de debêntures, que são títulos de dívida emitidos por empresas, negociáveis no mercado e que podem ser adquiridos por pessoas físicas ou jurídicas.

O projeto prevê que o emissor da dívida terá uma redução de 30% dos juros pagos aos detentores dos títulos na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto não acaba com as debêntures incentivadas, criadas pela Lei 12.431/2011, que consiste na compra de títulos de dívidas para financiar projetos de infraestrutura. A diferença entre as duas modalidades é que a última oferece benefício fiscal ao adquirente da dívida, enquanto que o projeto propõe incentivos ao emissor da dívida.

Uma das emendas acatadas pelo relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto para retirar a limitação expressa do benefício apenas às debentures emitidas no prazo de cinco anos, contando a partir da data de publicação da lei. Isso porque a disposição já é estabelecida pela LDO vigente, o que permite que essa limitação seja regulamentada e alterada anualmente no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA).