Coronavírus

Senado aprova PEC da Guerra em primeiro turno

Proposta foi alterada e precisará ser novamente analisada pela Câmara

PEC da Guerra
Votação via videoconferência no Senado / Crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (15/4), em primeiro turno, o substitutivo do mineiro Antonio Anastasia (PSD) à PEC 10/2020 – PEC da Guerra. Criada na Câmara para segregar os gastos do governo federal no enfrentamento da pandemia da Covid-19, a PEC precisará ser novamente analisada pelos deputados em dois turnos antes de ser promulgada. A votação em segundo turno está marcada para sexta-feira (17/4).

O novo texto determina que o Regime Extraordinário Fiscal, Financeiro e de Contratações será automaticamente revogado quando do encerramento do estado de calamidade pública – o decreto tem vigência até 31 de dezembro. Fica mantida a dispensa para o cumprimento da regra de ouro, mas a União terá que prestar contas mensalmente das ações de enfrentamento à crise. 

A convalidação originalmente proposta para “todos os atos de gestão adotados desde 20 de março” ficou restrita aos atos de gestão praticados no mesmo período “desde que compatíveis com o teor desta Emenda Constitucional”.

Em nome da construção de entendimento político – e conquista de votos favoráveis em plenário – o relator alterou os dispositivos sobre as autorizações concedidas ao Banco Central. Além da permissão para compra e venda de títulos emitidos pelo Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional, o parecer de Anastasia permite operações com debêntures não conversíveis em ações; cédulas de crédito imobiliário;  certificados de recebíveis imobiliários; certificados de recebíveis do agronegócio; notas comerciais; e cédulas de crédito bancário.

As operações tem como condicionantes a comprovação, no ato da compra de classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior, a ser conferida por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação de risco. Também é exigido comprovar preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central. 

Fica proibido à empresa socorrida pela autoridade monetária o uso de recursos das operações de compra de títulos para distribuição de lucros e dividendos. E a PEC ainda determina que seja dada preferência à aquisição de títulos emitidos por micro, pequenas e médias empresas. As operações poderão ser efetuadas em data posterior à vigência da calamidade pública, “nas situações em que isso for mais vantajoso sob o ponto de vista do interesse público”. 

O Banco Central deverá prestar contas ao Legislativo a cada trinta 30 dias em relatórios formal, mas a PEC prevê que informações detalhadas das operações serão enviadas aos parlamentares diariamente. 

Segundos antes do fim da votação do texto principal, Anastasia acolheu uma demanda da oposição referente à inclusão de um dispositivo de salvaguarda a empregos. “O recebimento de benefícios creditícios, financeiros e tributários, direta ou indiretamente, no âmbito de programas da União com o objetivo de combater os impactos sociais e econômicos da pandemia, está condicionado ao compromisso das empresas de manutenção de empregos, na forma dos respectivos regulamentos”, diz o texto. 

PT e Cidadania defendiam que esse dispositivo fosse condicionante às operações autorizadas para o Banco Central, mas o mineiro sugeriu um texto que determina que todas as ações de governo – previstas em Medidas Provisórias – que resultem na concessão de recursos tenham esse condicionante “na forma do regulamento”. 

“É uma solução genérica, mas que acho que atende essa preocupação meritória”, justificou. A iniciativa surtiu efeito: os dois partidos e a Rede Sustentabilidade recuaram em seus destaques e facilitaram o processo de votação. Por ter sido proposta quando a deliberação do texto principal já estava em andamento, foi preciso realizar nova votação. O novo artigo foi incluído com apoio de 74 senadores. 

O relator também suprimiu do parecer o Comitê de Gestão da Crise e a necessidade de manifestação dos parlamentares, no prazo de 15 dias, sobre a urgência e relevância das Medidas Provisórias editadas pelo governo durante a pandemia. O dispositivo sobre as MPs foi retirado a pedido do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e dos líderes partidários. Seria uma regra impossível de ser cumprida, dado que parte das MPs já foram editadas há prazo superior. 

No rol das sugestões acolhidas pelo relator estão a emenda do petista Paulo Paim (RS) para permitir a adoção de processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, de obras, serviços e compras. A PEC também determina que a distribuição de equipamentos essenciais ao enfrentamento da pandemia – como respiradores, máscaras, ou mesmo testes – obedeça critérios técnicos que reflitam a efetiva necessidade de cada ente federado.

Também foi atendida a sugestão do líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), para inserir no corpo da PEC a suspensão da exigência de regularidade previdenciária pelas empresas. Anastasia entendeu a emenda do emedebista positiva porque segue a linha da MP 944/2020 para “dar fôlego financeiro a essas empresas”.

Por causa das alterações aprovadas, a PEC 10/2020 retorna para deliberação da Câmara dos Deputados. Se a tramitação seguisse o rito normal, a PEC teria que retornar para a Comissão de Constituição e Justiça, depois para análise de uma Comissão Especial e só então seguiria para o plenário. No entanto, toda a tramitação da PEC 10/2020 será realizado em “rito sumário” direto no plenário – conduta questionada no Mandado de Segurança 37059, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), cujo pedido de liminar foi negado pelo ministro Ricardo Lewandowski.

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