Portos

Senado aprova MP 945/2020, que trata de medidas ao setor portuário

MP permite dispensa licitação de área do porto organizado quando houver apenas um interessado

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Sessão do Senado Federal / Crédito: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou na quinta-feira (30/7) a MP 945/2020, que trata de mudanças de normas no setor portuário. O relator na Casa revisora, Wellington Fagundes (PL-MT), adotou o parecer como veio da Câmara. Com isso, o texto vai à sanção presidencial.

A medida também dispensa a licitação de área no porto organizado, quando comprovada a existência de um único interessado na exploração e se a empresa estiver de acordo com o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.

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Segundo o Ministério da Infraestrutura, essa dispensa de licitação é importante pois mais de 60% da demanda por arrendamentos portuários são para movimentação de cargas de empresas com operação verticalizada, sem competição. E que, para atender os atuais ritos legais de arrendamento portuário, é necessário aguardar cerca de dois anos até a assinatura de um contrato de arrendamento.

Na Câmara, o relator da MP, Felipe Francischini (PSL-PR), havia colocado em seu texto uma emenda que prorrogava por cinco anos o Reporto, um regime tributário especial, com isenção de IPI, PIS/Cofins e Imposto de Importação sobre investimentos de operadoras de terminais portuários.

Entretanto, após pedido do Ministério da Economia, Francischini retirou a emenda, que contava com o apoio do Ministério da Infraestrutura. O objetivo da pasta comandada por Tarcísio de Freitas era que isenção pudesse beneficiar os contratos de concessão.

A MP 945/2020 também passa para o regime das normas de direito privado os contratos celebrados entre a concessionária e terceiros, inclusive os que tenham por objeto a exploração das instalações portuárias. Segundo o parecer, não será estabelecida “qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente, sem prejuízo das atividades regulatória e fiscalizatória da Antaq [Agência Nacional de Transportes Aquaviários]”

Apesar de tratar do setor portuário, o texto da MP 945/2020 também passou a permitir a utilização de recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) para custear as despesas com serviços de estacionamento para a permanência de aeronaves de empresas aéreas nacionais de passageiros em pátios da Infraero, estatal do setor de aviação, no período de 1º de abril a 30 de setembro de 2020.