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Senado aprova criação de programa de auxílio a empresas de eventos e turismo

Relatora incluiu programa de indenizações, texto volta para análise final da Câmara

Senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) alterou texto, que volta para a CD. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou, em votação simbólica, o substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao Projeto de Lei 5638/2020, que prevê crédito, indenização, isenção fiscal e facilidade de negociação de dívidas para empresas de turismo e de turismo, as mais afetadas pela pandemia.

A relatora incluiu os buffets sociais, inclusive infantis, na relação de empresas que fazem parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Também adicionou direito a indenização às empresas que tiveram redução acima de 50% no faturamento de 2020 na comparação com o ano anterior.

Ribeiro manteve isenção total, no prazo de 60 meses, de PIS, Pasep, Cofins, CSLL e Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas para as empresas que se enquadram no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Os beneficiados pelo Perse foram mantidos: empresas que realizam congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou de espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas, casas de espetáculos; hotelaria em geral; cinemas; prestação de serviços turísticos.

Os termos de renegociação de dívidas tributárias e com o FGTS também foram mantidos. Haverá desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e com prazo máximo de 145 meses para a quitação.

As empresas do Perse que se enquadram nos critérios de micro e pequenas empresas terão acesso a crédito em um programa nos mesmos termos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que disponibilizou recursos com condições especiais de pagamento. O teto da taxa de juros do Perse será de 6% ao ano.

As demais empresas serão contempladas pelo Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC), que será administrado pelo BNDES e terá como objetivo oferecer garantias em operações de crédito às instituições financeiras que se disporem a conceder empréstimos.

Tais garantias serão vigentes por 180 dias. O prazo de carência nessas operações de crédito deverá ser entre seis e 12 meses; já o prazo total da operação deverá ser entre 12 e 60 meses. As taxas de juros serão definidas em regulamentação posterior, que será feito pelo Conselho Monetário Nacional, o Banco Central e o Ministério da Economia.

O PL 5638/2020 retorna para deliberação final da Câmara dos Deputados.